Vender é sempre uma tarefa prazerosa! Ajudar na realização de sonhos, melhor ainda! Os clientes ficam satisfeitos com os produtos adquiridos. E os corretores felizes por terem realizado sua missão diária: concretizar os sonhos de diversas famílias e clientes.
Agora, claro, que no meio disso tudo você planejou enfrentar um vírus mortal que se espalharia pelo planeta, certo? Pois é, nem você e nem nenhum mercado do mundo esperava pelo surgimento do coronavírus.
O vírus conhecido pela sua sigla – COVID 19 – causou a volatilidade e instabilidade de diversos mercados. O que, por sua vez, obrigou os profissionais a mais uma vez se reinventarem. Assim, fizemos esta postagem para você, caro corretor.
Com ela você poderá:
-? Identificar algumas das mudanças no mercado imobiliário com a pandemia
-? Saber informar seus clientes sobre algumas das medidas da Caixa Econômica
-? Entender quais os prazos e valores para os novos créditos imobiliários da Caixa
Novas medidas – Veja algumas das decisões feitas pela Caixa Econômica Federal nesta quarentena
Recentemente, no início de Abril de 2020, a Caixa Econômica Federal preparou novas medidas a serem implantadas para o mercado imobiliário. Entrando em vigor a partir de 13/04, elas tem como principal objetivo beneficiar 5 milhões de famílias. Além de preservar mais de 1,2 milhão de empregos.
Entre os principais tópicos que você, caro corretor, deve informar aos seus clientes e ficar esperto para são: o aumento do tempo de pausa nos contratos – com base nas carências de novos financiamentos – além do aumento no tempo para renegociações de dívidas.
Essas renegociações passarão a valer para pessoas físicas e para construtoras. Serão disponibilizados ao todo mais de R$ 43 bilhões de reais. Todos os recursos serão diretamente investidos no mercado imobiliário nos próximos meses.
Novos financiamentos – Como estão as carências para a tomada de crédito?
Também, caro corretor, os novos financiamentos foram um dos pontos chaves nas novas medidas anunciadas pela Caixa. Agora, você deve estar se perguntando quantos novos produtos você terá a sua disposição para trabalhar com essas medidas, certo?
Bem, os R$ 43 bilhões de reais devem atingir mais de 530 mil unidades habitacionais. Tudo a ser construído com esta verba.
Agora, o ponto são os períodos para tomada de crédito. Tanto para pessoas físicas, quanto para empresas, haverá uma prorrogação de até 180 dias. Esse tempo vale para o início das obras, que podem ser prorrogadas por 6 meses. Além de para carência de projetos com obras em fase de amortização, ou concluídas.
Essa carência de 6 meses, segundo o próprio presidente da Caixa Econômica Federal – em entrevista exclusiva para o portal R7 – se faz necessária para equilibrar os sistemas que estão mais fragilizados pela pandemia.
“Compra-se um imóvel hoje e se faz o pagamento no sétimo mês. Isso nunca aconteceu e reforça o equilíbrio entre o problema de saúde e da economia”, afirmou o presidente da Caixa Econômica Pedro Guimarães, em matéria disponível no portal R7.
Também, com o objetivo de reduzir a exposição de clientes, e até dos próprios profissionais do mercado imobiliário ao vírus. Foi proposta a reformulação do cronograma de obras. Isso, caso as contingências na execução da obra sejam afetadas pela pandemia, de modo geral.
Prazos Estendidos – Saiba como funcionam os novos prazos para tomada de empréstimos
Há, até a data de produção deste conteúdo, a pausa de 90 dias no financiamento habitacional para pessoas físicas. Este prazo é aplicado para clientes adimplentes, ou que possuem até duas parcelas em atraso. Também estão incluídos os contratos em obra.
Caso entre os seus clientes existam aqueles que pediram já por uma prorrogação de dois meses. Fique tranquilo! O tempo será ajustado automaticamente para três meses. Além de, se a crise for agravada, a Caixa poderá analisar a extensão desse período.
Outra solução – e que fica a cargo inteiramente do seu cliente – é continuar pagando as parcelas. A Caixa afirma que essas parcelas terão uma redução do valor por 90 dias. Essa medida é válida para pessoas físicas adimplentes ou com até duas parcelas em atraso.
Já pelo lado das empresas, haverá uma antecipação de até 20% dos recursos do financiamento à produção de empreendimentos. O objetivo desta medida é proporcionar um início mais rápido as obras e continuar a produção deste ano.
Porém, há a possibilidade de adquirir os recurso de até 3 meses de obra. Desde que esse limite não ultrapasse 10% do custo financiado do produto, para obras em andamento. Também, não poderão existir atrasos no cronograma.
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