Cada profissão possui seu próprio código de ética, e com o mercado imobiliário isso não é diferente. Mas você sabe o que é ser ético no mercado imobiliário?
De acordo com a definição do dicionário, ética é o “segmento da filosofia que se dedica à análise das razões que ocasionam, alteram ou orientam a maneira de agir do ser humano, geralmente tendo em conta seus valores morais”. Ou seja, a ética define a postura tanto pessoal, quanto profissional de cada pessoa, diante das mais diversas situações.
Por isso, para se tornar um corretor imobiliário de sucesso não se deve apenas entender tudo sobre o setor e ser um bom negociante. É preciso também ter uma boa conduta, pois assim passa mais confiança aos clientes, além de zelar pela profissão.
Assim sendo, é fundamental que todo profissional da área conheça o Código de Ética do Mercado Imobiliário e aplique suas regras no exercício da atividade. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura!
COFECI: o Código de Ética do Mercado Imobiliário
O Código de Ética do Conselho Federal de Corretagem de Imóveis (COFECI) foi aprovado em 1992. Ele é o código que rege a profissão de corretor, e serve como um guia para o exercício da atividade de forma justa e correta.
O COFECI é composto por 10 artigos e cada um deles destaca o que se espera de um bom profissional, seja a respeito de si mesmo, de seus clientes e de seus colegas de trabalho. Além disso, o código também ressalta as consequências, caso suas regras sejam descumpridas.
Portanto, todo corretor de imóveis precisa saber sobre todos eles e agir com ética no mercado imobiliário em todos os âmbitos da profissão.
Princípios básicos de ética no mercado imobiliário
Como falamos acima, são 10 artigos que compõem o COFECI e que guiam a profissão dos corretores de imóveis, não importa em qual caminho da jornada eles estejam. Para os corretores iniciantes, é fundamental aprender todos eles. Já para os mais experientes, sempre é bom revisar para não cometer erros evitáveis.
Agora, veja a seguir os princípios básicos dos artigos que compõem o Código de Ética Imobiliário:
- Artigo 1°
O artigo 1° do Código de Ética Imobiliário destaca o seu objetivo, que é “conduzir o Corretor de Imóveis, quando em exercício profissional”. Ou seja, ele introduz o guia que servirá de consulta para formar bons corretores, e sempre que um profissional não souber como proceder em algum momento.
- Artigos 2° e 3°
Os artigos 2° e 3° referem-se aos deveres e conduta do corretor imobiliário, a respeito da profissão e de seus colegas de trabalho. Entre eles, estão:
- Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometem a sua dignidade;
- Manter constante contato com o Conselho Regional respectivo;
- Observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;
- Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
- Não se referir desairosamente sobre seus colegas;
- Relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos da harmonia de classe.
- Artigo 4°
Esse artigo refere-se à relação do corretor com os clientes, destacando o dever do profissional em ter total conhecimento sobre as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo aos interessados.
Também ressalta a importância da transparência, sem omitir nenhuma informação ou detalhe, mesmo que estes possam comprometer o negócio. Além disso, determina a proibição de transações ilegais, injustas e imorais.
Toda essa conduta transpassa confiança aos clientes e garante um atendimento de qualidade, que muitas vezes leva o corretor a ser uma referência no marketing de indicação.
- Artigos 5° e 6°
O artigo 5° ressalta que o Corretor de Imóveis deverá responder civil e penalmente, caso cometa atos profissionais danosos ao cliente, devido a imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
Já o artigo 6° elenca as proibições no exercício da profissão, mencionando quais danos podem ser apurados e penalizados conforme o artigo anterior. Entre a lista, alguns deles são:
- Aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajuste às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude;
- Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;
- Promover a intermediação com cobrança de over-price;
- Receber honorários ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;
- Desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;
- Praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas;
- Utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe.
- Artigos 7°, 8°, 9° e 10°
Por fim, quanto aos demais artigos do Código de Ética do Mercado Imobiliário (do 7° ao 10°) todos referem-se à aplicação dos deveres nele descritos. Dessa forma, compete ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) apurar as faltas cometidas contra o Código e aplicar contra o corretor, as penalidades previstas pela lei.
Vale lembrar que ao longo deste artigo destacamos os principais pontos do Código de Ética do Corretor de Imóveis. Contudo, você pode e deve conferir o documento completo no site do COFECI.
Gostou de saber mais sobre ética no mercado imobiliário? Quer conhecer outros assuntos sobre a profissão e saber como se destacar como um bom profissional no setor? Então leia mais conteúdos como esse no nosso blog!
Nenhum comentário