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Dicas / Mercado imobiliário

Ética no mercado imobiliário: guia para seguir!

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Cada profissão possui seu próprio código de ética, e com o mercado imobiliário isso não é diferente. Mas você sabe o que é ser ético no mercado imobiliário?

De acordo com a definição do dicionário, ética é o “segmento da filosofia que se dedica à análise das razões que ocasionam, alteram ou orientam a maneira de agir do ser humano, geralmente tendo em conta seus valores morais”. Ou seja, a ética define a postura tanto pessoal, quanto profissional de cada pessoa, diante das mais diversas situações. 

Por isso, para se tornar um corretor imobiliário de sucesso não se deve apenas entender tudo sobre o setor e ser um bom negociante. É preciso também ter uma boa conduta, pois assim passa mais confiança aos clientes, além de zelar pela profissão.

Assim sendo, é fundamental que todo profissional da área conheça o Código de Ética do Mercado Imobiliário e aplique suas regras no exercício da atividade. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura!

COFECI: o Código de Ética do Mercado Imobiliário

O Código de Ética do Conselho Federal de Corretagem de Imóveis (COFECI) foi aprovado em 1992. Ele é o código que rege a profissão de corretor, e serve como um guia para o exercício da atividade de forma justa e correta. 

O COFECI é composto por 10 artigos e cada um deles destaca o que se espera de um bom profissional, seja a respeito de si mesmo, de seus clientes e de seus colegas de trabalho. Além disso, o código também ressalta as consequências, caso suas regras sejam descumpridas.

Portanto, todo corretor de imóveis precisa saber sobre todos eles e agir com ética no mercado imobiliário em todos os âmbitos da profissão.

Princípios básicos de ética no mercado imobiliário

Como falamos acima, são 10 artigos que compõem o COFECI e que guiam a profissão dos corretores de imóveis, não importa em qual caminho da jornada eles estejam. Para os corretores iniciantes, é fundamental aprender todos eles. Já para os mais experientes, sempre é bom revisar para não cometer erros evitáveis. 

Agora, veja a seguir os princípios básicos dos artigos que compõem o Código de Ética Imobiliário:

  1. Artigo 1°

O artigo 1° do Código de Ética Imobiliário destaca o seu objetivo, que é “conduzir o Corretor de Imóveis, quando em exercício profissional”. Ou seja, ele introduz o guia que servirá de consulta para formar bons corretores, e sempre que um profissional não souber como proceder em algum momento.

  1.  Artigos 2° e 3°   

Os artigos 2° e 3° referem-se aos deveres e conduta do corretor imobiliário, a respeito da profissão e de seus colegas de trabalho. Entre eles, estão:

  • Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometem a sua dignidade;
  • Manter constante contato com o Conselho Regional respectivo;
  • Observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;
  • Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
  • Não se referir desairosamente sobre seus colegas;
  • Relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos da harmonia de classe. 
  1. Artigo 4°

Esse artigo refere-se à relação do corretor com os clientes, destacando o dever do profissional em ter total conhecimento sobre as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo aos interessados. 

Também ressalta a importância da transparência, sem omitir nenhuma informação ou detalhe, mesmo que estes possam comprometer o negócio. Além disso, determina a proibição de transações ilegais, injustas e imorais.

Toda essa conduta transpassa confiança aos clientes e garante um atendimento de qualidade, que muitas vezes leva o corretor a ser uma referência no marketing de indicação.

  1. Artigos 5° e 6°

O artigo 5° ressalta que o Corretor de Imóveis deverá responder civil e penalmente, caso cometa atos profissionais danosos ao cliente, devido a imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.

Já o artigo 6° elenca as proibições no exercício da profissão, mencionando quais danos podem ser apurados e penalizados conforme o artigo anterior. Entre a lista, alguns deles são:

  • Aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajuste às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude;
  • Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;
  • Promover a intermediação com cobrança de over-price;
  • Receber honorários ou vantagens  que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;
  • Desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;
  • Praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas;
  • Utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou função em órgão ou entidades de classe.
  1. Artigos 7°, 8°, 9° e 10°

Por fim, quanto aos demais artigos do Código de Ética do Mercado Imobiliário (do 7° ao 10°) todos referem-se à aplicação dos deveres nele descritos. Dessa forma, compete ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) apurar as faltas cometidas contra o Código e aplicar contra o corretor, as penalidades previstas pela lei.

Vale lembrar que ao longo deste artigo destacamos os principais pontos do Código de Ética do Corretor de Imóveis. Contudo, você pode e deve conferir o documento completo no site do COFECI. 
Gostou de saber mais sobre ética no mercado imobiliário? Quer conhecer outros assuntos sobre a profissão e saber como se destacar como um bom profissional no setor? Então leia mais conteúdos como esse no nosso blog!

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