Menu
Mercado imobiliário / Notícias

LGPD: Como a nova Lei Geral de Proteção de Dados impacta o mercado imobiliário

O uso de estratégias digitais tem sido um dos temas mais estudados pelos corretores de imóveis. Em tempos de pandemia, o trabalho remoto pode ser muito produtivo com o auxílio das mídias sociais para os corretores de imóveis.

Agora, você sabe o que é a LGPD? Não? Então você precisa urgentemente ler a postagem de hoje, caro corretor de imóveis. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco para a proteção e privacidade de dados no Brasil.

E, principalmente, pode estar diretamente ligada em como você utiliza as mídias digitais para vender mais imóveis! Portanto, fique atento ao conteúdo a seguir, e se prepare para a nova lei que pode entrar em vigor junto com a retomada do mercado imobiliário, em 2021!

Com essa postagem você poderá:

-? Entender o que é a LGPD e o que são Dados Pessoais
-? Os principais pontos que a LGPD
-? O que a LGPD muda na prática para empresas e profissionais do setor imobiliário
-? Como o corretor de imóveis poderá se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados – conhecida pela sua sigla, LGPD – foi aprovada em 2018, e se tornou um marco para proteger a privacidade das pessoas. Mais especificamente para exercer a proteção sobre os dados pessoais no Brasil.

De acordo com o Art. 1º da LGPD:

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

O que significa que a LGPD direcionará de que forma as empresas, sejam elas públicas ou privadas, devem tratar os dados pessoais. Multas altas podem ser aplicadas caso o tratamento seja inadequado.

O que fez com que empresas como o Facebook, por exemplo, já se adiantaram em pedir permissão para coletar os dados de seus usuários. Mesmo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não esteja em vigor.

Agora, caro corretor de imóveis, você deve estar se perguntando: ‘mas quem é afetado pela LGPD?’ e ‘O que isso tem a ver com os corretores de imóveis ou com imobiliárias?’. A LGPD tem aplicação para:

# Clientes de plataformas digitais, empresas públicas ou privadas, entre outros que tenham seus dados pessoais captados.

# Funcionários de plataformas digitais, empresas públicas ou privadas, entre outros que tenham seus dados pessoais captados.

Ou seja, tanto os clientes de uma imobiliária, quanto os próprios corretores de imóveis tem direito a segurança de dados!

O que são os Dados Pessoais?

O conceito de dados pessoais é um pouco amplo, e até óbvio, para ser mais preciso. Afinal, quem já não se deparou com aquela famosa situação “preencha o cadastro com seus dados pessoais”?

Na teoria – bem como de acordo com a lei brasileira – os dados pessoais significam nome, sobrenome, documentos como RG E CPF. Além de todo e qualquer outro que torne uma pessoa identificada.

A LGPD protege qualquer informação capaz de identificar alguém direta ou indiretamente. Seja através de documentos diretos ou do cruzamento de dados. Isso vale tanto para pessoa física quanto para a pessoa jurídica.

Outro ponto importante, e que pode interessar a imobiliárias e plataformas de imóveis. Bem como aos corretores de imóveis que estejam montando suas estratégias de marketing digital. É a captação de dados considerados sensíveis.

Esse tipo de dado pode ser entendido como aquele que pode ser empregado de forma discriminatória. Alguns exemplos deles são: raça, orientação sexual, ou orientação religiosa.

Quais são os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados?

Deixamos o link da LGPD alguns parágrafos acima, e aconselhamos ler na íntegra. Porém, pensando em poupar um pouco de trabalho ao corretor de imóveis, vamos listar alguns dos tópicos principais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados a seguir:

# Na prática, fica estabelecido que as empresas, públicas ou privadas, precisam ter o consentimento expresso do titular dos dados para: coletá-los, usá-los e acessá-los.

# As empresas precisam informar, de forma clara e precisa, quais dados serão coletados, o motivo pelo qual aqueles dados estão sendo pedidos, e como eles serão utilizados pela empresa em questão.

# A propriedade e o controle daqueles dados é do titular dos dados pessoais, e terá o direito de pedir para acessá-los, solicitá-los ou mesmo corrigi-los. 

# O titular dos dados pessoais tem o direito de revogar o consentimento sobre os dados. E pode exigir que os mesmos sejam apagados.

# O termo ‘encarregado’ – dentro do âmbito da LGPD – significa o responsável por conduzir todos os trâmites. Porém, dependendo da quantidade e nível do uso de dados, esse profissional poderá ser dispensado.

# A empresa que descumprir as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados deverá receber multa de até 2% do faturamento da empresa. E/ ou bloqueio do banco de dados da empresa. O limite da multa poderá ser de R$ 50 milhões.

# O órgão responsável por supervisionar as empresas e o descumprimento das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais. Este é um órgão governamental fundado a partir da proposta da LGPD, portanto, novo no país.

Como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta o mercado imobiliário e os corretores de imóveis?

Lembra que comentamos, alguns parágrafos acima, sobre estratégias de marketing digital para corretores de imóveis? Pois é, é aí que entra a LGPD na vida das imobiliárias e corretores autônomos.

Corretores de imóveis integrados com o meio digital, montam a todo momento estratégias de marketing com uso de mídias digitais. Imobiliárias utilizam e-mail marketing para enviar anúncios ou conteúdo de nutrição de clientes. Enquanto boa parte dos contratos entre imobiliárias e corretores de imóveis utilizam captação de dados pessoais.

Até mesmo aquela inofensiva newsletter – assinada cotidianamente por corretores de imóveis, anunciantes e clientes – poderá ser enquadrada na LGPD. Todos esses itens acima deverão se adequar a coleta e uso de dados de acordo com os novos termos da lei.

Os contratos deverão ser mais explícitos com compartilhamento e captação de dados pessoais. Incluindo plataformas de imóveis online.

Como o corretor de imóveis poderá se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados?

As dicas a seguir valem tanto para corretores de imóveis, quanto para plataformas de imóveis e imobiliárias. Confira:

1º – Baseie-se no princípio básico da LGPD

Deve haver manifestação livre, informada e sem equívocos pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoas. Utilizados para uma finalidade determinada.

Ou seja, a pessoa que está te fornecendo os dados – o titular dos dados pessoais – deve entender claramente, sem dúvidas, o que está sendo coletado e para qual propósito aquelas informações serão usadas.

2º – Preparar-se para uma coleta e tratamento mais organizado dos dados

O que significa que o corretor de imóveis deve estar atento em como vai captar os dados através de suas estratégias de marketing digital. O grande ponto aqui é estabelecer um método para deixar os dados mais organizados, seguros e acessíveis.

Visto que o titular, de acordo com a LGPD, pode solicitar os dados a qualquer momento. Então, esteja preparado e organizado com antecedência.

3º – Revisar documentos e contratos

Agora que o corretor de imóveis já leu, entendeu, e se adequou as procedimentos que envolvem a captação de dados, chegou a hora da prática. Ou seja, revisar e corrigir todos os documentos que exijam dados pessoais.

Contratos, termos e políticas de assinatura em sites, formulários de newsletter, entre outros tantos tipos de documentos de clientes, fornecedores e parceiros.

4º – Estabelecer um Mindset adequado

O mindset, aqui, é promover a todos os colegas de trabalho e parceiros a mudança de pensamento para as novas políticas de captação e dados. 

Tudo para que sempre que um cliente, por exemplo, chegar para fazer negócio, o corretor de imóveis já sabia exatamente aquilo que pode, e que não pode perguntar, captar ou catalogar em seus documentos.

Caso queira saber mais sobre o assunto, separamos um vídeo feito pelo Sebrae, que você pode conferir aqui.

Gostou do conteúdo? Quer saber mais sobre estratégias de marketing digital, mudanças no mercado imobiliário, e muito mais? Continue navegando pelo Blog e acompanhe os próximos conteúdos!

Nenhum comentário

    Deixe uma resposta