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Dicas de Vendas

Quais as condições para seu cliente comprar um imóvel Minha Casa Minha Vida?

Argumentos são importantíssimos na vida dos corretores. São com eles que os profissionais do mercado imobiliário expõem seus pontos. Além de balancearem as estratégias de vendas com as necessidades de seus clientes.

Porém, os argumentos não andam sozinhos. Eles devem estar baseados em conhecimento concreto e substancial. E para adquiri-lo é preciso muito estudo e dedicação, afinal, esse é um dos grandes pilares da carreira de um corretor.

Por isso, esse post foi pensado não somente em aumentar o conhecimento dos corretores que leem o blog. Como também aumentar o potencial de vendas para alguns tipos de imóveis. Especificamente os imóveis do programa “Minha Casa Minha Vida”.

Continue a leitura e se prepare melhor na hora de apresentar as condições ideais para seus clientes quando o assunto é “Minha Casa Minha Vida”!

Como anda o programa? – Saiba os registros mais atuais e esteja em dia para informar seus clientes!

O programa anda a todo vapor de acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A pesquisa aponta o “Minha Casa Minha Vida” (MCMV) como responsável por 77,8% das unidades lançadas.

Ao todo, mais de 16 milhões de pessoas já foram contempladas pelo programa. Ao longo de mais de 10 anos de iniciativas, o MCMV registra 5.5 milhões de unidades habitacionais contratadas.

O programa teve um investimento de mais de R$ 110 bilhões de reais. Parte deste dinheiro foi originado do Orçamento Geral da União, enquanto outra parte foi pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo com o objetivo de reduzir o déficit habitacional do país.

Com isso, é possível ter uma noção do tamanho do programa. E, acima disso, estabelecer a importância de trabalhar com esse tipo de produto dentro do mercado imobiliário. Portanto, esteja sempre atualizado sobre o programa!

Público Alvo – Veja quem se encaixa no programa e confira informações básicas do processo!

A informação mais básica a respeito do programa MCMV é sobre onde conseguir os benefícios. Também, quem é o público alvo que o programa espera alcançar, além das faixas nas quais o programa é dividido.

Na iniciativa urbana, o programa possui quatro faixas de renda. Acompanhe a lista abaixo:

#Faixa 1 – Famílias com renda de até R$ 1.800,00
#Faixa 1,5 – Famílias com renda de até R$ 2.600,00
#Faixa 2 – Famílias com renda de até R$ 4.000,00
#Faixa 3 – Famílias com renda de até R$ 7.000,00

Para as famílias que ganham até 3 salários mínimos, as inscrições do programa são feitas em duas entidades: Prefeitura e Estados. Diferentemente do público que possui faixa salarial de três a dez salários mínimos.

Para estes, o beneficiário poderá procurar a construtora ou agências da CEF para aquisição do imóvel. Portanto, tenha sempre em mente essas informações na hora de atender seus clientes.

Afinal, uma única informação errada pode ser a queda de uma excelente oportunidade de negócios. Além de prejudicar a credibilidade do próprio corretor. Portanto, fique atento a quem é seu cliente e como este consumidor pretende entrar no programa.

Condições de Compra – Quais as informações vitais para que seu cliente possa efetivar a compra do imóvel?

Existem algumas condições para participar do programa. As mais básicas foram faladas no tópico anterior. Agora, vale a pena conferir outras informações que são vitais na hora do cliente adentrar ao programa.

Falando, primeiramente, dos clientes que possuem renda familiar de até 3 salários mínimos, o processo começa no órgão governamental. Prefeituras ou Estados são os locais em que o cliente primeiro deve comparecer para fazer um cadastro.

Na análise cadastral deverá ser feita a comprovação de renda formal ou informal, verificação do cadastro único – que identifica as famílias de baixa renda. O grande ponto é que não há análise de risco de crédito. Ou seja, até mesmo quem tem restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.

Por isso, vale a pena o corretor de imóveis auxiliar o cliente em boa parte desse processo. Após a seleção por esse cadastro, deverá ser apresentada a documentação na Caixa Econômica Federal (CEF).

Confira algumas das características e condições presentes para essa faixa de clientes:

# Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo
# Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel
# Estar dentro da faixa de até três salários mínimos
# Comprometer até 10% da renda por 10 anos para as prestações
# Prestação tem um valor mínimo de R$ 50 reais
# O registro do imóvel deverá ser feito no nome da mulher
# Não há necessidade de entrada e nem pagamento de prestações durante a obra
# Não há cobrança de seguro de vida
# Não há cobrança de danos ao imóvel

O processo para as outras faixas de clientes, ou seja, quem possui de 3 a 10 salários mínimos é feito de maneira semelhante. O cliente pode ir direto a uma agência da Caixa Econômica Federal ou procurar a construtora para dar entrada ao processo de aquisição do imóvel.

Na análise cadastral, o cliente deve comprovar sua renda formal ou informal. Ter seu imposto de renda Pessoa física analisado, além de verificação do cadastro em órgãos como Serasa, Bacen, SPC, Cadin e Cadastro Nacional de Mutuário.

Nesse caso – pela diferenciação da faixa de renda familiar – existe a necessidade de análise de risco e de capacidade de pagamento pela Caixa Econômica Federal. Todas essas informações servem para que o corretor tenha um bom patamar de orientação e instrução para seus clientes sempre que necessário.

As condições e características para esse tipo de cliente são listadas abaixo:

# O Financiamento pode ser de até 100% do valor do imóvel
# Pode ser dada entrada, porém, é opcional
# Prazo de até 30 anos para a quitação do financiamento
# Existe um pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda
# Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
# Não ter recebido desconto pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para financiamentos
# Não ser proprietário de imóvel residencial no local ou onde pretenda fixar domicílio
# Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial

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